Lei nº 2.072 de 9 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para pagamento do auxílio ao Hospital Virgílio Pereira, de Barreiro, Estado de São Paulo.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional Decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para atender ao pagamento de auxílio correspondente ao exercício de 1951, a que tem direito o Hospital Virgílio Pereira, de Barreiro, Estado de São Paulo.
Getúlio Vargas Antonio Balbino Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953