JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.072 de 9 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para pagamento do auxílio ao Hospital Virgílio Pereira, de Barreiro, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para atender ao pagamento de auxílio correspondente ao exercício de 1951, a que tem direito o Hospital Virgílio Pereira, de Barreiro, Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei 2.072 /1953