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Artigo 2º da Lei nº 2.072 de 9 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para pagamento do auxílio ao Hospital Virgílio Pereira, de Barreiro, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.072 /1953