Artigo 2º da Lei nº 2.072 de 9 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para pagamento do auxílio ao Hospital Virgílio Pereira, de Barreiro, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.