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Lei nº 10.673 de 16 de Maio de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 , para criar o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal.

Art. 2º

O art. 11, caput , da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 , passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 A Capital da República será sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com jurisdição em todo o território nacional, a ele subordinados os Conselhos Regionais, sediados nas capitais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (...)" (NR)

Art. 3º

Revogam-se o parágrafo único do art. 11 e as alíneas a, b, c e d do art. 29, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 .

Art. 4º

(VETADO)

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Alberto Rodrigues Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2003