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Artigo 2º da Lei nº 10.673 de 16 de Maio de 2003

Altera dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

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Art. 2º

O art. 11, caput , da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 , passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 A Capital da República será sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com jurisdição em todo o território nacional, a ele subordinados os Conselhos Regionais, sediados nas capitais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (...)" (NR)