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Artigo 5º da Lei nº 10.673 de 16 de Maio de 2003

Altera dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 10.673 /2003