Artigo 5º da Lei nº 10.673 de 16 de Maio de 2003
Altera dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.