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Lei nº 3.264 de 17 de Setembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956, que autoriza a abertura de créditos especiais a diversos órgãos do Poder Executivo

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1951; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É feita a seguinte retificação na Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956 , que autoriza a abertura de créditos especiais a diversos órgãos do Poder Executivo:

Subseção

Ministério da Viação e Obras Públicas Onde se lê: 15) Para pagamento a servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos de diferença de vencimentos e outras vantagens, referentes ao exercício de 1957 Cr$ 22.289.533,80. Leia-se:

15) Para pagamento a servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos de diferença de vencimentos e outras vantagens, referentes aos exercícios de 1951, 1952, 1953 e 1954 Cr$ 22.289.533,80.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Lucio Meira. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1957