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    Lei nº 3.264 de 17 de Setembro de 1957

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1951; 136º da Independência e 69º da República.


    Art. 1º

    É feita a seguinte retificação na Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956 , que autoriza a abertura de créditos especiais a diversos órgãos do Poder Executivo:

    Subseção

    Ministério da Viação e Obras Públicas Onde se lê: 15) Para pagamento a servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos de diferença de vencimentos e outras vantagens, referentes ao exercício de 1957 Cr$ 22.289.533,80. Leia-se:

    Art. 2º

    Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK. Lucio Meira. José Maria Alkmim.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1957