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Artigo 2º da Lei nº 3.264 de 17 de Setembro de 1957

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956, que autoriza a abertura de créditos especiais a diversos órgãos do Poder Executivo

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15) Para pagamento a servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos de diferença de vencimentos e outras vantagens, referentes aos exercícios de 1951, 1952, 1953 e 1954 Cr$ 22.289.533,80.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.