Lei nº 3.844 de 15 de dezembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei do Inquilinato.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado até 30 de junho de 1961 a vigência da Lei número 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores.

Art. 2º

Os locadores poderão cobrar dos locatários, em tôdas as situações, as taxas dos serviços municipais, esgotos de água (quer por pena, quer por hidrômetro), a majoração dos tributos havida. posteriormente a 31 de dezembro de 1941, bem como as despesas realizadas com os pagamentos dos vigias, de limpeza, fôrça e luz.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1960