Lei nº 3.844 de 15 de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei do Inquilinato.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado até 30 de junho de 1961 a vigência da Lei número 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores.
Art. 2º
Os locadores poderão cobrar dos locatários, em tôdas as situações, as taxas dos serviços municipais, esgotos de água (quer por pena, quer por hidrômetro), a majoração dos tributos havida. posteriormente a 31 de dezembro de 1941, bem como as despesas realizadas com os pagamentos dos vigias, de limpeza, fôrça e luz.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1960