Lei6.213 de 30/06/1975Art. 1º - Fica incluído na discriminação dos níveis de classificação e respectivos vencimentos mensais dos cargos do Grupo-Seviços de Transporte Oficial e Portaria constante do item III do art. 1º da Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974 - TRT-5-TP-1, passando a ter o referido item a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
III - Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria:
Níveis
Vencimentos Mensais
Cr$
TRT-5-TP-5
1.290,00
TRT-5-TP-4
1.080,00
TRT-5-TP-3
950,00
TRT-5-TP-2
740,00
TRT-5-TP-1
540,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos...