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Lei nº 6.213 de 30 de Junho de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974, a fim de corrigir omissão nos níveis de classificação dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Fica incluído na discriminação dos níveis de classificação e respectivos vencimentos mensais dos cargos do Grupo-Seviços de Transporte Oficial e Portaria constante do item III do art. 1º da Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974 - TRT-5-TP-1, passando a ter o referido item a seguinte redação: "Art. 1º (...) III - Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria:
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
TRT-5-TP-5 1.290,00
TRT-5-TP-4 1.080,00
TRT-5-TP-3 950,00
TRT-5-TP-2 740,00
TRT-5-TP-1 540,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ERNESTO GEISEL Amando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1975

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