Lei nº 6.213 de 30 de Junho de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica a Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974, a fim de corrigir omissão nos níveis de classificação dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
Fica incluído na discriminação dos níveis de classificação e respectivos vencimentos mensais dos cargos do Grupo-Seviços de Transporte Oficial e Portaria constante do item III do art. 1º da Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974 - TRT-5-TP-1, passando a ter o referido item a seguinte redação: "Art. 1º (...) III - Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ | |
TRT-5-TP-5 | 1.290,00 |
TRT-5-TP-4 | 1.080,00 |
TRT-5-TP-3 | 950,00 |
TRT-5-TP-2 | 740,00 |
TRT-5-TP-1 | 540,00 |
ERNESTO GEISEL Amando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1975