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Artigo 1º da Lei nº 6.213 de 30 de Junho de 1975

Retifica a Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974, a fim de corrigir omissão nos níveis de classificação dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

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Art. 1º

Fica incluído na discriminação dos níveis de classificação e respectivos vencimentos mensais dos cargos do Grupo-Seviços de Transporte Oficial e Portaria constante do item III do art. 1º da Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974 - TRT-5-TP-1, passando a ter o referido item a seguinte redação: "Art. 1º (...) III - Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria:
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
TRT-5-TP-5 1.290,00
TRT-5-TP-4 1.080,00
TRT-5-TP-3 950,00
TRT-5-TP-2 740,00
TRT-5-TP-1 540,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º da Lei 6.213 /1975