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Lei 8.047 de 15 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 15 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
É a Fundação Universidade Federal de São Carlos autorizada a doar, ao Centro dos Estudantes de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo, os direitos e obrigações relativos ao imóvel situado na Avenida Ana Costa, nº 308, naquela cidade, objeto da Averbação nº 1, à margem da inscrição nº 7.993, no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 16.6.1990