Artigo 2º da Lei nº 8.047 de 15 de Junho de 1990
Autoriza a doação ao Centro dos Estudantes de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo, dos direitos e obrigações relativos ao imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.