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Lei nº 12.707 de 8 de Agosto de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros ao Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

O Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Wagner Bittencourt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2012