Lei nº 12.707 de 8 de Agosto de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá a denominação de Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros ao Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
O Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Wagner Bittencourt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2012