JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 12.707 de 8 de Agosto de 2012

Dá a denominação de Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros ao Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.707 /2012