Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.787 de 07/12/2015Art. 3º, IV - reciclagem: a atividade de transformação do material descartado no processo de desmontagem do veículo, realizada por empresa devidamente habilitada, cujo processo envolve desde o adequado recolhimento do material até sua completa descaracterização, destruição e derretimento, com vista à transformação em insumos ou novos produtos.