Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16037 de 16 de Novembro de 2023
Institui a Política de Desenvolvimento do Setor Produtivo Coureiro-Calçadista e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.
Fica instituída a Política de Desenvolvimento do Setor Produtivo Coureiro-Calçadista do Estado do Rio Grande do Sul.
Para fins desta Lei, o setor produtivo coureiro-calçadista do Estado do Rio Grande do Sul fica localizado nas Regiões do Vale dos Sinos, do Vale do Paranhana e da Encosta da Serra.
reduzir a carga tributária, a burocracia e os custos de produção e de logística do setor produtivo, por meio de incremento em infraestrutura e investimentos.
As ações governamentais para atingir os objetivos elencados no art. 2º desta Lei poderão envolver:
destinar recursos específicos para o desenvolvimento e a pesquisa de novas tecnologias para o aprimoramento dos empreendimentos locais;
desenvolver ações de capacitação profissional e inovação, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização;
criar mecanismos que propiciem a redução da burocracia e o tratamento tributário diferenciado para fomentar a fabricação de produtos de couro e de calçados;
implantar sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio;
propor a criação de linhas de crédito especiais nas instituições bancárias oficiais, para subsidiar as atividades relacionadas à produção de couro, artefatos e calçados;
incentivar investimentos e o incremento da infraestrutura intermunicipal, visando a reduzir os custos de produção e de logística de empresas inseridas no setor produtivo coureiro-calçadista.
O Poder Público, representantes do setor produtivo coureiro-calçadista, integrantes de universidades e pessoas da sociedade civil poderão participar da implementação das ações estabelecidas nesta Lei.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.