Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16037 de 16 de Novembro de 2023
Institui a Política de Desenvolvimento do Setor Produtivo Coureiro-Calçadista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Público, representantes do setor produtivo coureiro-calçadista, integrantes de universidades e pessoas da sociedade civil poderão participar da implementação das ações estabelecidas nesta Lei.