Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16037 de 16 de Novembro de 2023
Institui a Política de Desenvolvimento do Setor Produtivo Coureiro-Calçadista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.