Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16037 de 16 de Novembro de 2023
Institui a Política de Desenvolvimento do Setor Produtivo Coureiro-Calçadista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.