Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.682 de 22/01/2015Art. 4º, III, b - um banco de informações de caráter sigiloso para uso dos órgãos de segurança pública, contendo, além das informações previstas no banco de informações públicas, dados complementares que auxiliem no processo de investigação e elucidação dos casos, entre eles informações genéticas e não genéticas das pessoas desaparecidas e/ou não identificadas e de seus familiares, inclusive informações do código genético contidas no DNA (ácido desoxirribonucleico) e o mapeamento geográfico do Estado com estatísticas sociais, econômicas, etárias, atividade criminal, ocorrências de desapare...