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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.615 de 21/12/1887

    Art. 25 - Qualquer pessoa poderá requerer temporariamente terreno terreno para no mesmo edificar jazigo na razão de 3$000 réis por 22 cent. (1 palmo) de frente e 2,64m (12 palmos) de fundo, sendo a quantia correspondente paga annualmente, sob pena do art. 7° § 2°.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.128 de 07/08/1990

    Art. 17 - o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Energia, Minas e Comunicações, crédito especial no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), classificado sob o código geral 0001, para atender parte da integralização do capital inicial a ser subscrito pelo Estado na Companhia.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.533 de 22/01/1973

    Art. 6º - As especificações do cargo de carreira de Técnico em Planejamento, criado no art. 2º da presente Lei, contendo o código, a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, requisitos para provimento, formas de recrutamento, acesso e lotação, são as constantes da descrição baixada em anexo à presente Lei.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.875 de 28/12/1983

    Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reorganizado pela Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, os seguintes cargos de provimento efetivo: GRUPO DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL-SPAMS-10 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CÓDIGO 29 Nutricionista 10.5.A.17...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.151 de 11/05/1878

    Art. 1º - Ficam aprovados os dous artigos aditivos ao código de posturas da Camara Municipal da capital relativamente á construção de casas denominadas ?'cortiços'' e á morada em porões, os quaes foram provisoriamente aprovados por acto da presidência da província n. 92 de 4 de Dezembro de 1877.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.628 de 23/12/1887

    Art. 1º - Ficam approvados os Art.s 1° e 2° com os seus paragraphos, additivos ao codigo de posturas da camara municipal da cidade de Pelotas e por ella propostos.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.503 de 13/08/2020

    Art. 3º, V - implantar serviço de teleconsultoria para apoio ao diagnóstico precoce e seguimento clínico adequado durante e após o processo de diagnóstico e tratamento, de acordo com as melhores evidências científicas;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.682 de 22/01/2015

    Art. 4º, III, b - um banco de informações de caráter sigiloso para uso dos órgãos de segurança pública, contendo, além das informações previstas no banco de informações públicas, dados complementares que auxiliem no processo de investigação e elucidação dos casos, entre eles informações genéticas e não genéticas das pessoas desaparecidas e/ou não identificadas e de seus familiares, inclusive informações do código genético contidas no DNA (ácido desoxirribonucleico) e o mapeamento geográfico do Estado com estatísticas sociais, econômicas, etárias, atividade criminal, ocorrências de desapare...