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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1151 de 11 de Maio de 1878

Approva os dous artigos aditivos ao código de posturas da câmara municipal, relativamente á construção de cortiços.

FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLEA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU MANDEI PUBLICAR A LEI SEGUINTE:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos onze dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos setenta e oito, quinquagésimo sétimo da Independencia e do Imperio.


Art. 1º

Ficam aprovados os dous artigos aditivos ao código de posturas da Camara Municipal da capital relativamente á construção de casas denominadas ?'cortiços'' e á morada em porões, os quaes foram provisoriamente aprovados por acto da presidência da província n. 92 de 4 de Dezembro de 1877.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVÍNCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.


Americo de Moura Marcondes de Andrade.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1151 de 11 de Maio de 1878