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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1151 de 11 de Maio de 1878

Approva os dous artigos aditivos ao código de posturas da câmara municipal, relativamente á construção de cortiços.

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Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVÍNCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1151 /1878