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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1151 de 11 de Maio de 1878

Approva os dous artigos aditivos ao código de posturas da câmara municipal, relativamente á construção de cortiços.

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Art. 1º

Ficam aprovados os dous artigos aditivos ao código de posturas da Camara Municipal da capital relativamente á construção de casas denominadas ?'cortiços'' e á morada em porões, os quaes foram provisoriamente aprovados por acto da presidência da província n. 92 de 4 de Dezembro de 1877.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1151 /1878