Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1151 de 11 de Maio de 1878
Approva os dous artigos aditivos ao código de posturas da câmara municipal, relativamente á construção de cortiços.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados os dous artigos aditivos ao código de posturas da Camara Municipal da capital relativamente á construção de casas denominadas ?'cortiços'' e á morada em porões, os quaes foram provisoriamente aprovados por acto da presidência da província n. 92 de 4 de Dezembro de 1877.