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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7875 de 28 de Dezembro de 1983

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1983.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reorganizado pela Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, os seguintes cargos de provimento efetivo: GRUPO DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL-SPAMS-10 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CÓDIGO 29 Nutricionista 10.5.A.17

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7875 de 28 de Dezembro de 1983