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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7875 de 28 de Dezembro de 1983

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reorganizado pela Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, os seguintes cargos de provimento efetivo: GRUPO DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL-SPAMS-10 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CÓDIGO 29 Nutricionista 10.5.A.17

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7875 /1983