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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7875 de 28 de Dezembro de 1983

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reorganizado pela Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, os seguintes cargos de provimento efetivo: GRUPO DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL-SPAMS-10 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CÓDIGO 29 Nutricionista 10.5.A.17