Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7875 de 28 de Dezembro de 1983
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.