Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.913 de 12/03/2008Art. 1º - Ao art. 2° da Lei n° 9.896, de 09 de junho de 1993, é acrescentado o § 3°, sem prejuízo das alterações introduzidas pela Lei n° 12.527, de 05 de junho de 2006, com a seguinte redação:
" Art. 2° - ..................................................
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§ 3° - Poderá o Conselho da Magistratura, excepcionalmente, atribuir competências adicionais, e que digam respeito à matéria de Direito de Família, que diretamente envolva interesse de criança ou adolescente, ou de processar e julgar os crimes tipi...