Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5845 de 30 de Outubro de 1969

Altera projetos constantes do Orçamento Plurianual de Investimento - triênio 1969/1971; autoriza a abertura de crédito suplementar e redução de dotação orçamentária, na Secretaria da Segurança Pública.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 1969.


Art. 1º

São alterados os montantes dos projetos n°s 10 e 16 do código local 9.07, Programa VII - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL e SERVIÇOS DE POLICIAMENTO E DE GUARDA, da Secretaria de Segurança Pública, constantes no Orçamento Plurianual de de Investimento - triênio 1969/1971, aprovado pela Lei n° 5.684, de 5/12/1968, os quais passarão a ter a seginte especificação, nas parcelas referentes ao exercício de 1969: Projeto Especificação Código Geral NCr$ 10 Construção de baias no Regimento Bento Gonçalves 4.1.1.2 162.000,00 16 Materiais diversos 4.1.3.7 377.600,00

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar até o limite de NCr$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil cruzeiros novos) à dotação consignada sob o elemento 4.1.1.0 - Obras Pública, do código local 9.07 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA BRIGADA MILITAR e SERVIÇOS DE POLICIAMENTO E DE GUARDA.

Art. 3º

O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação consignada sob o elemento 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalaçõs, do código local 9.07 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA BRIGADA MILITAR e SERVIÇOS DE POLICIAMENTO E DE GUARDA, da Secretaria de Segurança Pública.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5845 de 30 de Outubro de 1969