Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5845 de 30 de Outubro de 1969
Altera projetos constantes do Orçamento Plurianual de Investimento - triênio 1969/1971; autoriza a abertura de crédito suplementar e redução de dotação orçamentária, na Secretaria da Segurança Pública.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 1969.
São alterados os montantes dos projetos n°s 10 e 16 do código local 9.07, Programa VII - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL e SERVIÇOS DE POLICIAMENTO E DE GUARDA, da Secretaria de Segurança Pública, constantes no Orçamento Plurianual de de Investimento - triênio 1969/1971, aprovado pela Lei n° 5.684, de 5/12/1968, os quais passarão a ter a seginte especificação, nas parcelas referentes ao exercício de 1969: Projeto Especificação Código Geral NCr$ 10 Construção de baias no Regimento Bento Gonçalves 4.1.1.2 162.000,00 16 Materiais diversos 4.1.3.7 377.600,00
É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar até o limite de NCr$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil cruzeiros novos) à dotação consignada sob o elemento 4.1.1.0 - Obras Pública, do código local 9.07 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA BRIGADA MILITAR e SERVIÇOS DE POLICIAMENTO E DE GUARDA.
O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação consignada sob o elemento 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalaçõs, do código local 9.07 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA BRIGADA MILITAR e SERVIÇOS DE POLICIAMENTO E DE GUARDA, da Secretaria de Segurança Pública.
WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.