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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5845 de 30 de Outubro de 1969

Altera projetos constantes do Orçamento Plurianual de Investimento - triênio 1969/1971; autoriza a abertura de crédito suplementar e redução de dotação orçamentária, na Secretaria da Segurança Pública.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.