Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5845 de 30 de Outubro de 1969
Altera projetos constantes do Orçamento Plurianual de Investimento - triênio 1969/1971; autoriza a abertura de crédito suplementar e redução de dotação orçamentária, na Secretaria da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.