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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5845 de 30 de Outubro de 1969

Altera projetos constantes do Orçamento Plurianual de Investimento - triênio 1969/1971; autoriza a abertura de crédito suplementar e redução de dotação orçamentária, na Secretaria da Segurança Pública.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar até o limite de NCr$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil cruzeiros novos) à dotação consignada sob o elemento 4.1.1.0 - Obras Pública, do código local 9.07 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA BRIGADA MILITAR e SERVIÇOS DE POLICIAMENTO E DE GUARDA.