Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5845 de 30 de Outubro de 1969
Altera projetos constantes do Orçamento Plurianual de Investimento - triênio 1969/1971; autoriza a abertura de crédito suplementar e redução de dotação orçamentária, na Secretaria da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São alterados os montantes dos projetos n°s 10 e 16 do código local 9.07, Programa VII - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL e SERVIÇOS DE POLICIAMENTO E DE GUARDA, da Secretaria de Segurança Pública, constantes no Orçamento Plurianual de de Investimento - triênio 1969/1971, aprovado pela Lei n° 5.684, de 5/12/1968, os quais passarão a ter a seginte especificação, nas parcelas referentes ao exercício de 1969: Projeto Especificação Código Geral NCr$ 10 Construção de baias no Regimento Bento Gonçalves 4.1.1.2 162.000,00 16 Materiais diversos 4.1.3.7 377.600,00