Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5845 de 30 de Outubro de 1969
Altera projetos constantes do Orçamento Plurianual de Investimento - triênio 1969/1971; autoriza a abertura de crédito suplementar e redução de dotação orçamentária, na Secretaria da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação consignada sob o elemento 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalaçõs, do código local 9.07 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA BRIGADA MILITAR e SERVIÇOS DE POLICIAMENTO E DE GUARDA, da Secretaria de Segurança Pública.