Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.318 de 30/11/1971Art. 13 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, crédito especial até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1972, classificado sob o código geral 4.2.2.0/5.9, para atender a integralização do capital inicial a ser subscrito pelo Estado, na Companhia.