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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.265 de 17/05/2005

    Art. 1º - Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de Coordenador de Arquivo Judicial Centralizado, código 2.2.10.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.163 de 08/06/1998

    Art. 1º - O Estado, através da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, estabelecerá procedimento visado ao custeio do Exame do Código Genético - DNA, desde que este se faça indispensável como meio de prova em ações patrocinadas pela Defensoria Pública do Estado.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.154 de 18/07/2024

    Art. 5º, §2º - O capelão é classificado pelo Código Brasileiro de Ocupação – CBO – sob o nº 263105, podendo ser contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT/Ministério do Trabalho e Emprego, para prestação de assistência religiosa e percepção de soldo.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul5.678 de 04/12/1968

    Art. 1º, §2º - As demais disposições do artigo 255 e seus parágrafos, da Lei n° 5256, de 2 de agosto de 1966 (Código de Organização Judiciária do Estado) terão vigência no ano de 1969, no que não conflitarem com o disposto nesta Lei.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.834 de 05/01/2016

    Art. 66 - Permanecem válidos os contratos de concessão para estações rodoviárias firmados anteriormente à edição da presente Lei, desde que precedidos de processo licitatório.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.037 de 19/12/2003

    Art. 32, VI - articulação do Sistema Estadual de Saneamento, com os Municípios e com a União, valorizando o processo de planejamento e decisão sobre medidas preventivas ao crescimento caótico de qualquer tipo, notadamente de concentrações urbanas e industriais, a fim de inibir os custos sociais e sanitários que lhes são inerentes, objetivando resolver problemas de escassez de recursos hídricos, congestionamento físico, dificuldade de drenagem e disposição de esgotos, poluição, enchentes, destruição de áreas verdes, assoreamento de rios, favelas e out...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.657 de 07/01/2011

    Art. 15, IV - realizar contratação temporária, mediante processo seletivo simplificado, para realizar tarefas imediatas, até compor o seu quadro de pessoal através de concurso público.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.789 de 19/09/2011

    Art. 2º, II - formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação, e regularização da habitação junto ao poder público municipal e a outros órgãos públicos;...