Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12265 de 17 de Maio de 2005
Cria cargo nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2005.
Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de Coordenador de Arquivo Judicial Centralizado, código 2.2.10.
As atribuições sintéticas do cargo criado por este artigo passam a integrar o Anexo IV da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, e são as seguintes: CARGO EM COMISSÃO ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE Coordenador do Arquivo Judicial Centralizado Coordenar os serviços do Arquivo Judicial centralizado, compreendendo o planejamento e a orientação para o pleno desenvolvimento da gerência da massa documental arquivada, promovendo o aperfeiçoamento e exercendo o controle dos serviços sob sua gestão. Nível Superior ou Superior Incompleto, experiência na área de atuação.
O cargo criado no artigo anterior, para fins de consolidação, fica adicionado àqueles estabelecidos no artigo 9º da Lei nº 11.291/98.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.