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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12265 de 17 de Maio de 2005

Cria cargo nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2005.


Art. 1º

Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de Coordenador de Arquivo Judicial Centralizado, código 2.2.10.

Parágrafo único

As atribuições sintéticas do cargo criado por este artigo passam a integrar o Anexo IV da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, e são as seguintes: CARGO EM COMISSÃO ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE Coordenador do Arquivo Judicial Centralizado Coordenar os serviços do Arquivo Judicial centralizado, compreendendo o planejamento e a orientação para o pleno desenvolvimento da gerência da massa documental arquivada, promovendo o aperfeiçoamento e exercendo o controle dos serviços sob sua gestão. Nível Superior ou Superior Incompleto, experiência na área de atuação.

Art. 2º

O cargo criado no artigo anterior, para fins de consolidação, fica adicionado àqueles estabelecidos no artigo 9º da Lei nº 11.291/98.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12265 de 17 de Maio de 2005