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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12265 de 17 de Maio de 2005

Cria cargo nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 1º

Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de Coordenador de Arquivo Judicial Centralizado, código 2.2.10.

Parágrafo único

As atribuições sintéticas do cargo criado por este artigo passam a integrar o Anexo IV da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, e são as seguintes: CARGO EM COMISSÃO ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE Coordenador do Arquivo Judicial Centralizado Coordenar os serviços do Arquivo Judicial centralizado, compreendendo o planejamento e a orientação para o pleno desenvolvimento da gerência da massa documental arquivada, promovendo o aperfeiçoamento e exercendo o controle dos serviços sob sua gestão. Nível Superior ou Superior Incompleto, experiência na área de atuação.