Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12265 de 17 de Maio de 2005
Cria cargo nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cargo criado no artigo anterior, para fins de consolidação, fica adicionado àqueles estabelecidos no artigo 9º da Lei nº 11.291/98.