Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12265 de 17 de Maio de 2005
Cria cargo nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.