Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.692 de 14/01/1888Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
Palacio Governo na leal e valorosa cidade de Porto Alegre, aos quatorze dias do mez de Janeiro do anno de mil oitocentos oitenta e oito, sexagesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Codigo de posturas de Santo Angelo...