Art. 7º - Considera-se suspensa por um ano, a efetividade, para efeito de avanço, se o professor, durante o período, for punido com a pena disciplinar de suspensão, passada em julgado.
Art. 18, V - realizar contratação temporária, mediante processo seletivo simplificado, para realizar tarefas imediatas, até compor o seu quadro de pessoal por meio de concurso público.
Art. 228, §4º - Quando houver fundada suspeita de ocultação do indiciado, proceder-se-á à citação por hora certa, na forma dos artes. 227 a 229 do CódigodeProcesso Civil.