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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.830 de 05/02/1993

    Art. 2º - O INCRA pagará ao Estado, o correspondente ao valor venal do imóvel objeto da venda, em moeda corrente ou com Títulos da Dívida Agrária (TDAs).

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.511 de 08/09/2010

    Art. 1º, §1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, face a não conclusão do concurso público em andamento no prazo legal que permitisse a contratação ainda no corrente ano, a falta de recursos humanos na Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, para atendimento principalmente às necessidades de introdução de novos componentes curriculares ao Currículo Escolar e à implantação do Curso Automotivo e do Curso Técnico de Design.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul5.255 de 30/07/1966

    Art. 61 - A escolha, pelo Conselho Deliberativo, dos candidatos aos cargos de Diretor referidos no parágrafo 2º do artigo anterior, processar-se-á por voto direto e secreto em único escrutínio.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.091 de 02/01/2018

    Art. 1º - O § 1.º do art. 164 da Lei nº 7.356, de 1.º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado, passa a ter a seguinte redação: Art. 164. ............................................................................ § 1.º A distribuição de inquéritos policiais e queixas-crimes, ainda que referente a indiciado que anteriormente haja sido condenado ou esteja sendo processado, ou indiciado em outro inquérito, será realizada por sorteio, observadas sempre as regras da lei processual e conforme os critérios do sistema informatizado.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.329 de 28/12/1979

    Art. 3º, V - os documentos destinados a instruir processo administrativo pertinente a servidor público estadual;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.587 de 15/01/2001

    Art. 9º - O posto revendedor e/ou a distribuidora de combustíveis que reincidirem na prática de infração prevista na presente Lei, insistindo em induzir o consumidor ao erro, terá cassada sua inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda que, para a instauração do competente processo administrativo e aplicação da pena, deverá ser oficialmente comunicada.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.842 de 21/03/2016

    Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto nesta Lei aplica-se também aos filhos das vítimas de violência física ou psicológica decorrente de agressão de qualquer natureza, ocasionada por ações ou omissões tipificadas na legislação penal vigente, e não contempladas pela Lei n.º 11.314, de 20 de janeiro de 1999.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.320 de 21/12/2009

    Art. 80, §1º, IV - reabilitação psicossocial: processo de reconstrução da plena cidadania, considerando os diferentes espaços de convivência como casa, trabalho e rede social.