Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.752 de 23/02/1952Art. 33 - A Comissão de processo administrativo, a que devam responder membros do C. S. P. ou de seus suplentes, será composta de dois de seus pares, sob a presidência do Sub-Chefe de Polícia, se este não pertencer ao referido órgão, caso em que, a presidência caberá ao Chefe de Polícia.