JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6161 de 31 de Dezembro de 1970

Cria funções gratificadas na Brigada Militar.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1970.


Art. 1º

São criadas, na Brigada Militar do Estado, as seguintes funções gratificadas: Nº de funções Denominação Padrão 5 Comandante de Unidade, Chefe de Serviço e Diretor de Departamento FG-9 7 Subcomandante de Unidade, sub-chefe de Serviço e Comandante de Subunidade Independente FG-7 6 Fiscal Administrativo e Comandante de Subunidade Isolada FG-4 6 Oficial Comandante de Destacamento Policial FG-3 6 Oficial Comandante de Estação de Bombeiros FG-3 4 Tesoureiro de Unidade FG-2

Art. 2º

As despesas resultantes desta Lei correrão no corrente exercício, à conta da dotação consignada no código 5.09 - Programa IX - Fundo de Reserva Orçamentária, inscrito na Secretaria da Fazenda, do orçamento vigente.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de abril de 1970.


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6161 de 31 de Dezembro de 1970