JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6161 de 31 de Dezembro de 1970

Cria funções gratificadas na Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de abril de 1970.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6161 /1970