Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6161 de 31 de Dezembro de 1970

Cria funções gratificadas na Brigada Militar.


Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de abril de 1970.