Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6161 de 31 de Dezembro de 1970
Cria funções gratificadas na Brigada Militar.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria funções gratificadas na Brigada Militar.
Revogam-se as disposições em contrário.