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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6161 de 31 de Dezembro de 1970

Cria funções gratificadas na Brigada Militar.


Art. 2º

As despesas resultantes desta Lei correrão no corrente exercício, à conta da dotação consignada no código 5.09 - Programa IX - Fundo de Reserva Orçamentária, inscrito na Secretaria da Fazenda, do orçamento vigente.