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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6161 de 31 de Dezembro de 1970

Cria funções gratificadas na Brigada Militar.

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Art. 2º

As despesas resultantes desta Lei correrão no corrente exercício, à conta da dotação consignada no código 5.09 - Programa IX - Fundo de Reserva Orçamentária, inscrito na Secretaria da Fazenda, do orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6161 /1970