Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6161 de 31 de Dezembro de 1970
Cria funções gratificadas na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, na Brigada Militar do Estado, as seguintes funções gratificadas: Nº de funções Denominação Padrão 5 Comandante de Unidade, Chefe de Serviço e Diretor de Departamento FG-9 7 Subcomandante de Unidade, sub-chefe de Serviço e Comandante de Subunidade Independente FG-7 6 Fiscal Administrativo e Comandante de Subunidade Isolada FG-4 6 Oficial Comandante de Destacamento Policial FG-3 6 Oficial Comandante de Estação de Bombeiros FG-3 4 Tesoureiro de Unidade FG-2