Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.242 de 23/08/1994Art. 2º, §1º - Os membros do Conselho Penitenciário serão escolhidos dentre professores e profissionais do direito penal, processual-penal, penitenciário e áreas correlatas, bem como por representantes da comunidade, na forma do parágrafo 1º do artigo 69 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.